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Santogal Seguros

A Santogal Seguros é uma empresa do Grupo Santogal.

No mercado desde 1998, coloca à sua disposição em qualquer concessão automóvel do Grupo Santogal um Gestor de Negócios que lhe indicará a melhor opção para o seu seguro automóvel, bem como consultores na Santogal Mediação aptos a apresentarem as melhores propostas para a contratação de seguros das mais variadas modalidades.

Compare o seu seguro actual com as propostas que temos para lhe apresentar e deixe-se surpreender pelas nossas condições.

Consulte os nossos produtos, conheça as vantagens e solicite já a sua simulação.

Formulário Seguro Auto

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Produtos para Particulares

Automóvel
Seguro à sua imagem com várias possibilidade de coberturas e capitais, mas sempre com um preço muito competitivo.
Mais de 10.000 clientes já contrataram o seguro Automóvel com a Santogal Seguros.

Vantagens que temos para lhe oferecer:
• Bónus e descontos até 60%
• Possibilidade de fraccionamento do pagamento sem qualquer agravamento
• Fácil e rápida subscrição com a entrega imediata da carta verde
• Linha InfoSantogal – Acompanhamento de Sinistros
• Vasta rede de oficinas dentro do Grupo Santogal que garante um serviço de excelência

Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica

O seguro de Acidentes de Trabalho para a Empregada Doméstica, é um Seguro obrigatório por Lei (Dec. Lei 100/97), através do qual transfere para a seguradora a sua responsabilidade pelo pagamento das prestações obrigatórias em caso de acidente de trabalho da sua empregada doméstica.
Vantagens que temos para lhe oferecer:
• Taxa muito competitiva
• Fácil e rápida subscrição com a entrega imediata do comprovativo de seguro

Habitação
Temos várias opções de coberturas para garantir que a sua habitação, e respectivo conteúdo estão protegidos contra os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, tempestades, furto ou roubo, responsabilidade civil familiar entre outros.
Poderá também contratar a cobertura complementar de Fenómenos Sísmicos.
Vantagens:
• Descontos até 20%
• Fácil e rápida subscrição com a entrega imediata do comprovativo de seguro

Acidentes Pessoais
Em qualquer parte do mundo, 24 horas por dia, 365 dias por ano, em casa ou com os amigos, enquanto trabalha ou se diverte, em viagens de negócios ou de lazer, garanta que se encontra protegido em caso de acidente.

Temos vários planos de coberturas e capitais que lhe permitirão escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Viagens
Em Portugal ou no Estrangeiro, sozinho ou com a sua família, subscreva um seguro de viagem e parta para Férias descansado.

Porque todas as viagens são diferentes colocamos à sua disposição diversos planos e capitais, adaptáveis às suas necessidades.
Se é um apaixonado pela prática de Desportos na Neve, dispomos de garantias específicas.

Embarcações de Recreio
Quem vai para o mar salvaguarda-se em terra...
Garanta os danos provocados na sua embarcação, nos respectivos ocupantes, bem como os causados a terceiros e navegue tranquilo.

Dentário
Para todas as idades, sem períodos de carência, agora já pode ir ao dentista sempre que precisar.
Sorrir custa tão pouco.

Saúde
Proteja o seu bem mais precioso, a sua saúde!

Temos vários planos de coberturas e capitais que lhe permitirão escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Vida
Porque a sua vida tem valor.

Temos vários planos de coberturas e capitais que lhe permitirão escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Produtos para Empresas

• Automóvel
• Acidentes de Trabalho
• Estabelecimento Comercial
• Responsabilidade Civil
• Acidentes Pessoais
• Saúde
• Vida

Para uma análise integral das necessidades da sua Empresa, contacte-nos ou preencha o formulário para ser contactado por um profissional que lhe apresentará as várias modalidades de seguros mais adequadas à sua actividade.

Solicite já uma análise à sua carteira de seguro.

Benefícios

Que benefícios pode obter ao escolher a Santogal Seguros como seu mediador de seguros?

A garantia do apoio de técnicos qualificados que, através de uma análise às suas necessidades, lhe apresentarão as modalidades que melhor se adequam à sua situação específica.

Indicando a contratação do seguro mais apropriado para cada um dos seus Clientes, a Santogal Seguros vai além do simples aconselhamento, disponibilizando um serviço personalizado, eficiente e tecnologicamente avançado, assegurando, na grande maioria das modalidades de seguro, a entrega imediata da documentação comprovativa do seguro (Apólice, Recibo de Prémio e, no caso de seguro automóvel, a Carta Verde).

Em caso de sinistro automóvel, a Santogal Seguros, ciente dos habituais incómodos resultantes de um acidente, implementou um serviço inovador, sem qualquer custo adicional, a Linha InfoSantogal 808 202 204 (custo de chamada fixa nacional), disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, disponibilizando acompanhamento permanente, quer no momento da ocorrência do sinistro, quer ao longo de todo o processo burocrático de gestão do mesmo.

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Sempre em contacto com um vasto leque de Seguradoras, a Santogal Seguros garante, assim, inúmeros canais de comunicação, permitindo-lhe conduzir com a máxima rapidez o processamento de informação e introdução de alterações contratuais, tentando resolver de uma forma eficaz todas as dificuldades que surjam ao longo da vigência do contrato.

FAQs

Qual a importância do Seguro Automóvel?
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Neste sentido, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento indemnizações aos lesados.

O que é a proposta de seguro?
A proposta de seguro é o documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro. O seu preenchimento deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o seguro nulo, cujos efeitos retroagem à data de início do mesmo, desobrigando a empresa de seguros de pagar qualquer indemnização.

Quais as coberturas do seguro obrigatório?
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.

É possível segurar todos os riscos?
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Como se actualiza o valor do veículo no seguro de danos próprios?
A partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.

Que outras garantias pode contratar?
Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias, como, por exemplo: um CAPITAL FACULTATIVO em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta; o a garantia de ASSISTÊNCIA EM VIAGEM para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem; o a garantia de PROTECÇÃO JURÍDICA, através da qual o tomador do seguro obtém a representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação; a cobertura de PESSOAS TRANSPORTADAS, que garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade no acidente; o a cobertura de ACTOS MALICIOSOS, que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária no veículo seguro; o a cobertura de PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO, que poderá garantir o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro; o a cobertura de CATACLISMOS NATURAIS, que garante a reparação dos danos provocados por fenómenos naturais, tais como ciclones, terramotos e outros.

O preço é igual em todas as empresas de seguros?
Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros factores inerentes ao automobilista também podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.

A franquia influi no preço do seguro?
A franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. A franquia permite reduzir o prémio, responsabilizando-se o tomador do seguro por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Podem estabelecer-se franquias quer na cobertura de responsabilidade civil, quer na de danos próprios. No entanto, a franquia não é oponível a terceiros lesados, sendo estes indemnizados pela totalidade dos danos sofridos, até ao limite das garantias da apólice.

As empresas de seguros podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório?
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação do Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar. Relativamente aos veículos obrigados a Inspecção Periódica Obrigatória, as empresas de seguros só podem celebrar ou renovar contratos de seguro mediante prova da respectiva aprovação.

O seguro transmite-se com a venda do veículo?
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente à sua empresa de seguros a venda do veículo. No caso de pretender efectuar a substituição do veículo por outro dentro do prazo de 120 dias, o tomador do seguro deve, igualmente, informar a sua empresa de seguros, para poder utilizar a mesma apólice.

Se tiver um acidente, o que devo fazer?
1 - Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice (desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, nos veículos, de um dístico contendo elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora).
2 - Identificar as testemunhas oculares (muito importante).
3 - Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento nas respectivas empresas de seguros é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro directamente com a sua própria empresa de seguros. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não sejam superiores a € 15.000. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros.
4 - No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.

E se, em caso de sinistro, um dos condutores não tiver seguro?
Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem recolher os dados atrás referidos, em particular a matrícula e a identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio aos Consumidores do ISP sobre a forma de localizar a empresa de seguros a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro válido. Aconselha-se também que seja solicitada a presença das autoridades policiais.

O que é, e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal. Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais, decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente. Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a €299,28. Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos. Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
Deve contactar O GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e pode ser contactado pelo Tel.: 213848101/2 (custo de chamada fixa nacional) ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, que tem por objectivo facilitar a circulação rodoviária. Nos países que aderiram a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato de seguro obrigatório.

Qual o valor do veículo em caso de acidente?
Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Considera-se perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável. Quando tal acontece, a seguradora acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente. Caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.

Que tipo de informações devo pedir e analisar, antes de subscrever o contrato de seguro?
1 - O preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas. Peça na sua empresa de seguros uma simulação do aumento do prémio em função do aumento do capital seguro em responsabilidade civil para poder tomar uma decisão.
2 - Os riscos cobertos e os excluídos.
3 - As opções quanto à franquia e correspondentes preços do seguro.
4 - O sistema de funcionamento da tabela de penalização e bonificação do prémio.
5 - Qual a extensão territorial das diversas coberturas.
6 - Os critérios utilizados na sua empresa de seguros para a determinação e actualização do valor do veículo para efeitos de "danos próprios" (bem como a respectiva tabela de desvalorização).

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