As Sociedades do grupo Santogal dedicam-se ao comércio e reparação de veículos automóveis, venda de acessórios e peças. Nesta medida, estão abrangidas pelas obrigações emergentes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro (regime geral da gestão de resíduos) e do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro com a redação do Decreto-Lei 102-D/2020 de 10 de Dezembro.
De salientar, a estatuição, nos termos do Artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de uma Taxa de gestão de resíduos (TGR) que visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor , taxa essa que é devida pelas entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos municipais ou multimunicipais, por instalações de incineração, de deposição de resíduos, pelos CIRVER e pelas entidades gestoras de sistemas individuais ou integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
A TGR deve ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelos sujeitos passivos e ao longo da cadeia de valor da gestão de resíduos até ao produtor dos resíduos.
Do mesmo modo o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, determina que a entidade gestora é financiada, nomeadamente, através de uma prestação financeira a suportar pelos produtores do produto, pelos embaladores ou pelos fornecedores de embalagens de serviço, sendo que, os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora, mas, no caso específico do fluxo de pneus e pneus usados, esta obrigação aplica-se também nas transações com o consumidor final.
Apenas está excecionado daquele regime a obrigação de discriminação, o caso específico do fluxo de embalagens e resíduos de embalagens.
A responsabilidade do produtor de um produto pela gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado, nos termos de legislação específica, o que sucede quanto aos resíduos de bens comercializados pelas Sociedades do Grupo Santogal.
Assim, consoante a natureza do bem ou produto comercializado, informa-se que, a responsabilidade pela gestão de resíduos foi transferida para as Entidades Gestoras que se passam a identificar, bem como os respectivos sites, onde podem ser obtidas as informações sobre o valor das prestações financeiras fixadas.
Óleos usados:
• SOGILUB — Sociedade De Gestão Integrada De Óleos Lubrificantes Usados Lda - Sistema Integrado de Gestão de Óleos Novos e Óleos Usados (SIGOU);
Embalagens:
• Novo Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE);
• Sociedade Ponto Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE);
Pneus:
• VALORPNEU — Sociedade de Gestão de Pneus, Lda - Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU);
Veículos em Fim de Vida:
• VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.da - Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV);
Resíduos Elétricos e Eletrónicos (REE):
• WEEECYCLE — Associação de Produtores de Equipamento Elétricos e Eletrónicos - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE);
• Electrão — Associação de Gestão de Resíduos - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE);
• ERP Portugal — Associação Gestora de Resíduos - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE);
Pilhas e Acumuladores:
• Ecopilhas — Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, L.da - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIGRPA);
• ERP Portugal — Associação Gestora de Resíduos - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIGRPA);
• Electrão — Associação de Gestão de Resíduos - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIGRPA);
Baterias e acumuladores para automóveis:
• VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.da - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores (SIGRBA).
Em particular e no que respeita ao cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 68 do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro com a redação do Decreto-Lei 102-D/2020 de 10 de Dezembro informam-se os utilizadores particulares que:
a) Devem abster-se de proceder à deposição de lixo em espaços públicos.
b) Não devem depositar REEE ( resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos) como resíduos urbanos indiferenciados e devem proceder à sua recolha seletiva;
c) São feitas as contribuições para a reutilização de EEE e para a reciclagem e outras formas de valorização dos REEE;
d)São alertados os utilizadores particulares dos potenciais efeitos sobre o ambiente e a saúde humana resultantes da presença de substâncias perigosas nos EEE;
e)O símbolo apresentado no anexo XIII ao decreto-lei 152-D/2017 tem o seguinte significado: indica a recolha seletiva de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) e é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz.
f)As funções do sistema de gestão de resíduos consoante a sua natureza podem ser verificadas nos respectivos sites das sociedades gestoras acima identificadas