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Arbitragem de Conflitos e Reclamações

A Arbitragem de Conflitos de Consumo e Livro de Reclamações Electrónico

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiados pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro. 

Desde 16 de Setembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei 63/2019  que alterou o artº 14º da Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) as empresas estão, por opção expressa do consumidor,  obrigadas à  arbitragem e à mediação, nos litígios de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância.

Como funciona o processo?

  • A primeira fase do processo é a de mediação. Procura-se que as partes cheguem a um acordo utilizando um mediador - técnico que conduz a negociação.
  • Caso não seja possível a mediação, a entidade reclamada é  notificada a comparecer no Centro para se realizar uma tentativa de conciliação.
  • Se também não for possível um acordo na  Conciliação, a reclamação pode ser submetida a Julgamento Arbitral desde que os envolvidos aceitem submeter o conflito à decisão do Tribunal Arbitral.  A decisão do árbitro tem, nos termos da lei, a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1.ª Instância.
  • O incumprimento, por uma das partes, do acordo obtido na conciliação ou do estabelecido na decisão arbitral, permite à outra parte recorrer a uma acção executiva num Tribunal Judicial Comum.

Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em CONSUMIDOR as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015.

 

Todas as sociedades do Grupo Santogal, dispõe de livro de reclamações electrónico, aos quais poderá aceder em Livro de Reclamações.

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